STJ nega pedido de Juliano Ferro em processo por ameaça ao deputado Renato Câmara

Ministro Ribeiro Dantas rejeitou solicitação apresentada pela defesa do prefeito de Ivinhema; alegação de negociações não impede o julgamento de recurso, segundo o magistrado

16 OUT 2026 Por Deni Silva 16h10

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um novo pedido apresentado pela defesa do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro Barros Donato, no processo criminal em que foi condenado por ameaça contra o deputado estadual Renato Câmara.

O despacho foi assinado pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do processo, no dia 13 de outubro de 2026.

Na decisão, o ministro afirma que a defesa não comprovou as alegações apresentadas sobre o andamento de uma negociação. O magistrado também esclareceu que, mesmo que existam tratativas, isso não representa impedimento legal para o julgamento do agravo regimental apresentado no processo.

O QUE DECIDIU O STJ

Ao analisar o pedido, Ribeiro Dantas também rejeitou os argumentos relacionados à ausência de audiência preliminar na origem do processo.

Segundo o ministro, a questão foi apresentada fora do momento processual adequado e constitui inovação recursal, uma vez que não havia sido levantada anteriormente no recurso especial.

Com isso, o pedido foi indeferido, sem que a decisão represente, por si só, o encerramento definitivo da tramitação do agravo regimental.

ENTENDA O CASO

O processo teve origem em declarações feitas por Juliano Ferro durante uma entrevista concedida a uma emissora de rádio de Ivinhema.

As manifestações foram dirigidas ao deputado estadual Renato Câmara e deram origem à ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Em junho de 2025, a Seção Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o prefeito pelo crime de ameaça. A pena fixada foi de um mês de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade.

A defesa questionou a condenação e sustentou, entre outros argumentos, que as declarações estariam relacionadas a um conflito político e pessoal e que não teria existido intenção de ameaçar.

O Tribunal de Justiça, entretanto, concluiu que as declarações configuraram ameaça à integridade física ou à vida do parlamentar. Em outubro de 2025, a Corte estadual rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, mantendo a condenação.

PROCESSO CONTINUA NO STJ

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio do Agravo em Recurso Especial nº 3.155.237/MS.
Na decisão mais recente, o ministro Ribeiro Dantas não aceitou os argumentos apresentados para impedir o julgamento do agravo regimental.

O despacho não representa uma nova condenação nem comprova o encerramento de todos os recursos. O andamento processual ainda precisa ser acompanhado para verificar o julgamento do agravo regimental e eventuais medidas posteriores.

A Rede Jota FM mantém espaço aberto para manifestação da defesa de Juliano Ferro e acompanhará os próximos desdobramentos do processo.

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