A Justiça de Paranaíba condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira em R$ 10 mil por danos morais após o cancelamento de uma viagem sem aviso prévio e sem a prestação de assistência adequada.
De acordo com o processo, a mulher tinha passagem comprada para o trecho entre Paranaíba e Campinas (SP), de onde seguiria viagem para Portugal. O episódio ocorreu em novembro de 2022.
Segundo os autos, a passageira permaneceu por aproximadamente duas horas na rodoviária aguardando o embarque até ser informada de que o ônibus havia sido cancelado.
Sem alternativas oferecidas pela empresa, ela precisou contratar uma carona particular para conseguir chegar ao destino a tempo de cumprir seu compromisso internacional.
Na ação judicial, a empresa argumentou que o cancelamento foi provocado pelos bloqueios em rodovias registrados após as eleições presidenciais daquele ano, classificando a situação como um fato extraordinário e fora de seu controle.
Ao analisar o caso, a juíza Nária Cassiana Silva Barros entendeu que a empresa responde objetivamente pela prestação do serviço, sendo responsável pelos prejuízos causados aos consumidores independentemente da comprovação de culpa.
A magistrada destacou ainda que a companhia não forneceu informações adequadas nem assistência à passageira diante do cancelamento da viagem, circunstâncias que contribuíram para a condenação por danos morais.
Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 10 mil à cliente como forma de reparação pelos transtornos causados.

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