A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul. O réu, Felipe Pereira da Silva, recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Como é réu primário e o valor subtraído foi considerado de pequeno valor, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de um salário-mínimo a uma entidade assistencial.
De acordo com o processo, o crime foi praticado com a participação de outro homem, que permaneceu do lado de fora dando cobertura enquanto o acusado arrombava a porta com uma chave de fenda. A identificação do autor foi possível graças às imagens das câmeras de segurança da pastelaria, que registraram uma tatuagem com a letra "F" em uma de suas mãos.
A defesa pediu a absolvição, alegando que o valor levado era insignificante e que a vítima teria sido ressarcida. No entanto, o magistrado entendeu que o arrombamento do estabelecimento demonstra maior gravidade da ação, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
Apesar disso, a Justiça reconheceu o chamado furto privilegiado, reduzindo a pena em razão de o réu ser primário e do baixo valor do prejuízo causado. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.

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