O Tribunal do Júri de Paranaíba condenou um homem de 38 anos a 26 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. A decisão foi proferida no dia 30 de junho pelo Conselho de Sentença, que acatou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima.
O crime ocorreu em 12 de agosto de 2025, na BR-158, em Paranaíba. Conforme a denúncia, o homem desferiu diversos golpes de faca contra a vítima por razões relacionadas à condição do sexo feminino, configurando tentativa de feminicídio. O ataque também foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o juiz Edimilson Barbosa Ávila destacou a gravidade da violência, ressaltando que o agressor utilizou uma faca de grande potencial lesivo e atingiu regiões vitais, como a cabeça, além das costas da vítima. A Justiça considerou ainda que a mulher sofreu sequelas e cicatrizes permanentes em decorrência das lesões. O magistrado também registrou que o crime ocorreu em contexto familiar e foi motivado pelo consumo abusivo de álcool por parte do condenado.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data do crime.
Como a pena aplicada supera 15 anos de reclusão, o juiz determinou a execução imediata da condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O condenado, que já estava preso preventivamente, permanecerá detido e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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