Aparecida do Taboado passou a proibir a nomeação de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pelo crime de maus-tratos contra animais para cargos, empregos e funções públicas municipais. A medida está prevista na Lei número 1.902, de 30 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, primeiro de outubro. A legislação vale para nomeações em cargos públicos de qualquer natureza, inclusive aqueles de livre nomeação e exoneração.
A regra alcança órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, além do Poder Legislativo e da Câmara Municipal. A restrição também se aplica a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A proibição considera condenações pelo crime previsto no artigo 32 da Lei Federal número 9.605, a Lei de Crimes Ambientais, que trata de práticas de maus-tratos contra animais domésticos, domesticados, silvestres ou nativos.
A legislação deixa claro que a restrição só será aplicada quando houver condenação penal definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A medida também independe da pena aplicada, desde que a condenação seja pelo crime previsto na legislação ambiental.
Para comprovar a situação do candidato no momento da nomeação, será exigida certidão negativa de antecedentes criminais. Caso seja identificada uma condenação definitiva por maus-tratos contra animais, a nomeação ficará impedida.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece apenas um requisito para nomeações, sem criar ou extinguir cargos públicos e sem alterar salários ou outras condições dos servidores.

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