A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um morador de Paranaíba. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível do município, após o bloqueio de uma conta utilizada profissionalmente por um organizador de eventos, em julho de 2025.
Segundo o processo, o trabalhador utilizava o aplicativo para divulgar e vender ingressos de um festival cultural da região. A conta foi suspensa sem aviso prévio e sem uma explicação clara, prejudicando a comunicação com os clientes e o andamento das atividades profissionais.
Durante a ação, a empresa alegou que o usuário havia desrespeitado as regras da plataforma. No entanto, conforme a sentença, não foram apresentadas provas específicas que demonstrassem qual norma teria sido violada. O juiz Plácido de Souza Neto entendeu que o bloqueio sem justificativa comprovada, especialmente em uma conta utilizada para o trabalho, configurou falha na prestação do serviço e gerou direito à indenização.
Além do pagamento de R$ 8 mil, com correção monetária e juros, a empresa deverá manter a conta do aplicativo liberada e arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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