A Justiça de Santa Fé do Sul condenou uma mulher por furto qualificado de cartão bancário de um idoso para realizar compras sem autorização. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara da Comarca, que fixou a pena em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
De acordo com o processo, a mulher trabalhava na residência da vítima, onde prestava serviços domésticos e auxiliava nos cuidados da esposa do morador, uma idosa com doença de Alzheimer. Aproveitando-se do acesso à casa, ela teria retirado o cartão bancário do empregador e repassado o objeto ao companheiro, que realizou seis compras na função débito sem autorização.
As transações envolveram despesas com combustível, reparos e alimentos, provocando um prejuízo de R$ 611,40. Durante o interrogatório judicial, a mulher confessou o uso do cartão sem permissão, mas alegou que precisava buscar a filha doente em outra cidade e que tinha valores a receber do empregador.
O juiz rejeitou os argumentos da defesa e considerou que houve intenção de se apropriar indevidamente dos valores, além de destacar a quebra de confiança e a participação de outra pessoa no crime. A decisão também levou em consideração os antecedentes criminais e a reincidência da acusada.
Além da pena de prisão e da multa, a condenada deverá pagar R$ 611,40 como reparação mínima pelos danos materiais causados à vítima. Apesar da condenação, ela poderá recorrer da decisão em liberdade.
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