Carta salva mandato de vereador que mudou para o PL e frustra suplente do União

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de perda de mandato contra Sindoley Moraes (PL), vereador de Paranaíba, após o primeiro suplente,

27 JUL 2026Por Redação Jota FM 99.511h00
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Marciel Oliveira Santos, acionar a Justiça Eleitoral com a alegação de infidelidade partidária em razão da mudança de partido.
Sindoley, que foi eleito pelo União Brasil, deixou a legenda e se filiou ao PL em março deste ano.
O tribunal manteve o cargo do vereador porque ele apresentou uma carta de anuência expedida pelo diretório estadual da legenda. No documento, o União Brasil autoriza a desfiliação sem a punição de perda da vaga.
O suplente argumentou que a desfiliação ocorreu sem justa causa e sem autorização da direção municipal do União Brasil.

A defesa do vereador, contudo, apresentou uma carta emitida pela executiva estadual, em 9 de março de 2026, na qual o partido concorda com a mudança de forma irrestrita e irrevogável.
O suplente ainda tentou invalidar o documento com base em resolução da direção nacional do partido, emitida sete dias depois da autorização estadual. Na resolução, ficou declarada a competência para expedir cartas de anuência exclusivamente no órgão nacional.

O juiz relator, Fernando Bonfim Duque Estrada, julgou o pedido improcedente e rejeitou a anulação do documento. O magistrado destacou que o estatuto partidário vigente na data da emissão da carta autorizava as instâncias estaduais a aprovar a desfiliação.
Na decisão, o juiz declarou que a nova resolução não retroage para invalidar atos anteriores e que a carta “constitui ato jurídico perfeito e configura justa causa para a desfiliação, descaracterizando a infidelidade partidária e afastando a perda do mandato”.

O desembargador Sérgio Fernandes Martins concordou com o relator em declaração de voto. O magistrado pontuou que “a mudança posterior das regras internas de competência não desfaz o consentimento anteriormente manifestado”.

O plenário rejeitou também o pedido da defesa do vereador para condenar o suplente por litigância de má-fé. Os juízes consideraram que o processo não demonstrou dolo processual ou uso abusivo, e que a ação judicial representou o exercício regular do direito de acesso ao Judiciário.

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