Decreto Define Expediente Reduzido na Quinta-Feira Santa

Em 26 de março de 2024, foi promulgado o Decreto Municipal nº 31, determinando que as repartições públicas municipais funcionem em horário especial

28 MAR 2024Por Redação Ap.Taboado 07h07

Em uma decisão promulgada hoje, a Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado  anunciou o Decreto Municipal nº 31, que determina um horário especial de funcionamento para as repartições públicas neste feriado da Quinta-Feira Santa, em 28 de março de 2024. Das 7h50 às 12h, as instituições municipais estarão em operação, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população.

A medida, que visa conciliar a observância do feriado da Sexta-feira da Paixão, estabelecido desde 2008, com a necessidade de manter funcionando serviços vitais como o hospital FESAT, reflete o compromisso da administração municipal com o bem-estar e a segurança dos cidadãos.

O horário especial estabelecido pelo Decreto Municipal busca assegurar que os serviços essenciais continuem a ser oferecidos de forma ininterrupta, ao mesmo tempo em que respeita as tradições religiosas e culturais da comunidade.

Para mais informações e esclarecimentos, os cidadãos podem entrar em contato com a Prefeitura Municipal de [Nome da Cidade] através dos canais oficiais de comunicação.

 

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