Inocência: Defensoria garante matrícula de criança na Pré-Escola I

TJMS considerou que diferença de 51 dias em relação à data de corte não justificava impedir o ingresso na educação infantil.

28 AGO 2026Por Redação Jota FM 99.511h00
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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a matrícula de uma criança na Pré-Escola I da rede municipal de ensino de Inocência. após conseguir reverter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) uma decisão que havia negado o pedido. O caso começou quando a mãe tentou matricular o filho, que completou quatro anos em 21 de maio de 2026. A matrícula foi recusada porque a criança não havia completado a idade mínima exigida até 31 de março, data utilizada como corte etário para ingresso nessa etapa da educação infantil.

Antes de recorrer à Justiça, a Defensoria Pública de Inocência tentou solucionar a situação administrativamente. A instituição encaminhou um pedido ao município e destacou que a diferença entre a data de corte e o aniversário da criança era de apenas 51 dias, mas a solicitação foi negada. Diante disso, a Defensoria ingressou com uma ação judicial e pediu uma decisão urgente. Em primeira instância, o pedido foi negado com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do corte etário.

A Defensoria recorreu ao TJMS e argumentou que as particularidades de cada caso também deveriam ser consideradas, especialmente o direito à educação e o princípio do melhor interesse da criança. A instituição afirmou ainda que não havia indicação técnica ou pedagógica de que a matrícula causaria prejuízo. Ao analisar o recurso, o TJMS acolheu o pedido e determinou que o Município de Inocência realizasse a matrícula no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Na decisão, a relatora considerou que a diferença inferior a dois meses entre a data de corte e a idade da criança não justificava impedir seu ingresso na Pré-Escola I. Após a decisão, o município informou à Justiça que a vaga havia sido efetivada e que a criança já frequentava a unidade de ensino. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao pedido. Na sequência, a Vara Única de Inocência julgou a ação procedente e confirmou definitivamente a matrícula.

 

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