Decisão unânime manteve pagamento por danos morais e materiais após ataque ocorrido em 2021
Um morador de Aparecida do Taboado foi condenado a indenizar a tutora de uma gata de estimação após seus cães atacarem e matarem o animal. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com o processo, o ataque ocorreu em março de 2021, levando a tutora da gata a ingressar com ação indenizatória. Em primeira instância, o dono dos cães foi condenado ao pagamento de R$ 231,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão.
Na defesa, o tutor dos cães alegou não haver ligação direta entre seus animais e a morte da gata, além de afirmar que o caso teria sido resultado de força maior, já que os cães teriam escapado enquanto ele enfrentava um problema de saúde. Já a autora da ação pediu o aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, o relator destacou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ataque dos cães e a morte da gata, com base em documentos, boletim de ocorrência e demais provas. Também foi aplicada pena de confissão ao réu, que não compareceu à audiência de instrução.
O magistrado rejeitou a tese de força maior, apontando que não houve comprovação de impedimento para evitar a fuga dos animais ou participação de terceiros no ocorrido. Para o colegiado, o comportamento dos cães era previsível, o que exigia maior cautela por parte do proprietário.
A decisão também ressaltou que, conforme o artigo 936 do Código Civil, a responsabilidade do dono do animal é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.
Dessa forma, os desembargadores negaram provimento aos recursos de ambas as partes, mantendo integralmente a sentença, incluindo o valor de R$ 3 mil por danos morais, considerado adequado e proporcional ao caso.



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