A 3ª Vara Cível de Paranaíba determinou que um plano de saúde reduza o valor da coparticipação cobrada pelo tratamento de uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão busca garantir a continuidade das terapias prescritas e evitar que os custos inviabilizem o acesso ao tratamento. O caso foi conduzido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, após a família procurar atendimento diante das cobranças elevadas. Segundo a ação, a criança realiza acompanhamento em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional pelo método ABA, conforme prescrição médica.
De acordo com a Defensoria, a família possui renda líquida mensal de R$ 2.751,42, mas recebeu cobrança superior a R$ 4 mil referente à coparticipação das terapias, valor que ultrapassava a capacidade financeira dos responsáveis. Na decisão, a Justiça determinou que a coparticipação mensal fique limitada ao valor da mensalidade do beneficiário, fixada em R$ 313,47. Também foi suspensa a cobrança dos valores questionados até nova deliberação judicial, além da determinação para que a operadora emita novo boleto com os valores individualizados e mantenha o plano de saúde ativo. Segundo a Defensoria Pública, a medida garante o direito à saúde e assegura a continuidade do tratamento essencial para o desenvolvimento da criança.



Sentença limita a coparticipação ao valor da mensalidade do plano e assegura a manutenção do tratamento.imagem ilustrativa
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