Motorista é multado em R$ 9,6 mil por transporte irregular de madeira

A pena para este crime é de seis meses a um ano de detenção

26 MAR 2021Por Cristiano Almeida/Dourados News07h30

Policiais Militares Ambientais de Aparecida do Taboado deslocaram-se ao Posto Fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda, localizado na altura do km 9 da BR 158, ao serem acionados pelos Fiscais Fazendários daquela cidade, que estavam com um tractor Volvo, com uma carreta acoplada com placas de Sinop, no Mato Grosso, carregada de madeira que estaria sendo transportada com nota fiscal irregular.

No local, a PMA verificou que o veículo se deslocava do município de Sinop (SP) para a cidade de São Paulo (SP) e o responsável pela carga e condutor do veículo transportava madeira nativa serrada e tentava passar a carga com uma nota fiscal já utilizada para outra carga já transportada. A equipe da PMA entrou no sistema de controle de produtos florestais do órgão ambiental e percebeu que a madeireira proprietária da carga havia alterado a data do Documento de Origem Florestal (GF), do dia 17 para o dia 27 de março para poder aproveitar a fiscal utilizada.

Essa atitude é crime ambiental, pois cada carga que passa sem utilizar o crédito de madeira que possui no sistema de controle, a empresa poderá emitir DOF para atravessar uma carga de madeira ilegal, por exemplo. O Documento de Origem Florestal (DOF), que o estado de Mato Grosso usa como Guia Florestal (GF), é o documento ambiental para o transporte, beneficiamento e armazenamento de qualquer produto florestal, e sua falta ou irregularidade, se caracteriza como crime ambiental.

Os Policiais Militares Ambientais efetuaram a cubagem da madeira que perfez 32,22 m³ e apreenderam o veículo e a carga. Eles autuaram administrativamente o motorista de 27 anos, e responsável pela carga, residente em Sinop (MT), aplicando-lhe multa de R$ 9.666,00. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Aparecida do Taboado, juntamente com o material apreendido. O infrator e os responsáveis também responderão por crime ambiental. A pena para este crime é de seis meses a um ano de detenção.

 

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