Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

A partir de 2025, a nova Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD)

20 ABR 2024Por Redação Ap.Taboado 07h00

A partir de 2025, a nova Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais entrará em vigor, tornando obrigatória a presença de instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

Segundo o Ministério dos Transportes, essa medida visa não só garantir condições adequadas de repouso para os profissionais, mas também ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Até 2023, a Confederação Nacional do Transporte relatou a existência de 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, com a maioria localizada em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em comparação com aquelas concedidas à iniciativa privada.

Através de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, o governo estabeleceu que a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) será regulamentada, e as mudanças começarão a vigorar em 2 de maio. De acordo com as novas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá assegurar a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Além disso, o serviço deve constar nos novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo DNIT, está previsto um estudo para identificar os pontos que necessitam receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos de maior tráfego de veículos comerciais. Esses locais devem oferecer condições mínimas de segurança sanitária e conforto, incluindo instalações com rede de iluminação, estacionamento, área para refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais providos de cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com materiais para higienização das mãos, e chuveiros com água quente e fria.

No caso de cobrança para a permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

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