O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Flávio Kayatt, negou três recursos apresentados pelo ex-prefeito de Paranaíba, Ronaldo Severino, relacionados ao envio fora do prazo de documentos obrigatórios referentes a atos de admissão de pessoal.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Tribunal nesta segunda-feira (25) e mantêm as penalidades anteriormente aplicadas ao ex-gestor.
Na defesa apresentada ao Tribunal, Ronaldo Severino argumentou que as multas seriam desproporcionais, mencionando dificuldades enfrentadas durante a transição administrativa e os impactos provocados pela pandemia da covid-19. O ex-prefeito também solicitou a redução dos valores ou o reconhecimento da prescrição das penalidades.
Contudo, conforme análise do setor de protocolo do TCE-MS, as notificações foram consideradas automaticamente lidas em 10 de março de 2026, estabelecendo o dia 27 de abril como prazo final para apresentação dos recursos.
Os documentos, porém, foram protocolados apenas no dia seguinte ao encerramento do prazo legal, motivo pelo qual os pedidos foram considerados intempestivos e rejeitados pela presidência da Corte de Contas.
As três decisões envolvem multas individuais de 30 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que somadas alcançam aproximadamente R$ 4,8 mil.
Na decisão, Flávio Kayatt ressaltou que os prazos processuais do Tribunal devem ser rigorosamente observados e destacou que a ausência de documentação compromete a análise e fiscalização dos processos administrativos.



Na defesa apresentada ao Tribunal, Ronaldo Severino argumentou que as multas seriam desproporcionais,imagem de internet
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