O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) extinguiu o agravo interno apresentado pelo prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, contra decisão que havia aplicado multa de 60 UFERMS por atraso na remessa de documentação ao órgão de controle.
Durante a tramitação do processo, o prefeito efetuou o pagamento integral da multa por meio do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC II), o que implicou na desistência expressa de qualquer recurso administrativo relacionado ao caso. Com parecer favorável da Coordenadoria de Recursos e Revisões e do Ministério Público de Contas, o conselheiro Sérgio de Paula determinou a extinção e o arquivamento do processo, sem julgamento do mérito, em decisão assinada no dia 14 de julho de 2026.
Segundo o TCE/MS, a quitação da penalidade resultou na perda do objeto do recurso, encerrando definitivamente a tramitação do caso.



Após o pagamento da multa de 60 UFERMS, o TCE/MS extinguiu o recurso apresentado pelo prefeito de Paranaíba e determinou o arquivamento do processo.imagem ilustrativa
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