Um grupo de vereadores protocolou, na sessão ordinária da última segunda-feira 01, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, que prevê a obrigatoriedade de residência ou domicílio eleitoral no município como condição para a nomeação de secretários municipais.
Conforme o Site Alô Mídia/Caarapó a medida, no entanto, tem sido apontada por especialistas como inconstitucional e prejudicial à eficiência da gestão pública.
O que foi apurado que a proposta foi assinada pelos parlamentares Celso Capovilla (PL) do mesmo partido da prefeita Lurdes Portugal e vice-presidente do Legislativo, Flávio Augusto (PP) que é o 1º secretário da Mesa Diretiva, Reginaldo Tozzi (Podemos) 2º secretário da Mesa Diretiva, Moacir Baratelli (PL) também eleito na base da prefeita, Léo Mecânico (PSD) funcionário público de carreira, Professor Pontinha (PT), Gilberto Segóvia (PSDB) e Sandro Pacheco (PSDB) politico ligado ao ex-prefeito André Nezzi.
Caso aprovada, acrescentaria ao artigo 118 da Lei Orgânica a exigência de que apenas moradores da cidade possam ocupar cargos no primeiro escalão do Executivo.
Na justificativa, os autores defendem que a medida fortaleceria o vínculo dos gestores com a comunidade e aumentaria o comprometimento com o município. Também alegam que a restrição poderia reduzir riscos de acidentes de trânsito envolvendo servidores que se deslocam de cidades vizinhas.
Alguns do secretários que compõe a gestão da prefeita Lurdes Portugal, participaram da administração do ex-prefeito Alan Guedes (PP) de Dourados, e que saiu derrotado no último pleito eleitoral para radialista e político veterano Marçal Filho (PSDB).
Conforme especialistas consultado pelo Grupo Alô Midia que a proposta fere a Constituição Federal ao violar o princípio da separação dos poderes. A escolha e organização da administração pública são atribuições exclusivas do chefe do Executivo, neste caso o prefeito, e não podem ser restringidas por iniciativa do Legislativo.
“Se aprovada, a emenda nasce morta e pode ser facilmente invalidada pela Justiça. Trata-se de uma interferência indevida que compromete a gestão e fragiliza a harmonia entre os poderes”, enfatiza.
Ao criar regras sobre cargos de confiança, a Câmara incorre em “vício de iniciativa”, tornando a norma nula desde a origem. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada ao derrubar leis semelhantes em diferentes municípios do país.

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