Justiça confirma vitória do Município de Caarapó em ação sobre fornecimento de combustíveis

Durante o ano de 2025, o Posto Dom Pedro suspendeu parcialmente o abastecimento da frota municipal

11 JUL 202600h41
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A Justiça de Mato Grosso do Sul julgou procedente a ação proposta pelo Município de Caarapó e confirmou, em sentença, a liminar que havia determinado a manutenção do fornecimento de combustíveis para a frota municipal, encerrando a discussão judicial sobre as alegações de inadimplência e de suposto direito ao reequilíbrio econômico-financeiro apresentadas pelo Posto Dom Pedro.

Durante o ano de 2025, o Posto Dom Pedro suspendeu parcialmente o abastecimento da frota municipal, alegando atraso nos pagamentos e necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão do aumento dos custos dos combustíveis. Diante da interrupção, o Município de Caarapó ingressou com ação judicial e obteve liminar que garantiu a continuidade do abastecimento, evitando prejuízos à prestação dos serviços públicos essenciais.

Ao longo da instrução processual, foram produzidas provas documentais, testemunhais e periciais. A perícia técnica concluiu que não houve fatos supervenientes capazes de justificar a revisão dos preços contratados e que os reajustes do ICMS e dos combustíveis eram previsíveis quando a empresa apresentou sua proposta na licitação. Também ficou demonstrado que o Município manteve os pagamentos dentro da regularidade, inexistindo atraso superior ao prazo legal que pudesse autorizar a suspensão do contrato.

Na sentença, o Juízo reconheceu que a interrupção unilateral do fornecimento foi injustificada, confirmou em definitivo a liminar anteriormente concedida, rejeitou todos os pedidos formulados pelo posto e condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

A decisão também põe fim às alegações de que o Município estaria inadimplente ou teria descumprido suas obrigações contratuais, reconhecendo que não havia fundamento legal para a suspensão do abastecimento nem para o reequilíbrio econômico-financeiro pretendido pela empresa.

Apesar da confirmação da sentença, a decisão não deverá produzir impactos na prestação dos serviços públicos. Após os transtornos registrados em 2025, o Município realizou nova licitação para o fornecimento de combustíveis, sendo que outro estabelecimento da cidade passou a atender a Administração Municipal. Desde então, o abastecimento vem ocorrendo regularmente, sem histórico de desabastecimento ou interrupções, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.

 

FONTE ALO CAARAPO

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