União reconhece anistia coletiva e Guarani Kaiowás de Mato Grosso do Sul

A decisão foi aprovada por unanimidade pela comissão, um órgão colegiado do Governo Federal

03 ABR 2024Por Wander Ferreira08h25

A Comissão de Anistia acatou o pedido de anistia coletiva da comunidade Guyraroká, dos povos indígenas Guarani Kaiowá, em Caarapó, nesta terça-feira (2). O pedido foi protocolado pelo MPF (Ministério Público Federal) em 31 de agosto de 2015, mas apreciado apenas agora.

Ao fim da sessão histórica, a presidente da comissão, Eneá de Stutz e Almeida pediu perdão à liderança indígena Guarani-Kaiowá, seu Tito, em nome da União.

“Eu quero, em nome do Brasil e do Estado brasileiro, pedir desculpas ao senhor. Que o senhor leve esse pedido de desculpas a todo o povo guarani Kaiowá. Em nome da Comissão de Anistia do Estado brasileiro, nós concordamos com todos os termos da proposta que o senhor e o povo trouxeram para a gente”, disse.

A sessão é a primeira promovida pelo órgão, criado em 2002, e atualmente vinculado ao MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania), para analisar a reparação aos indígenas que tiverem os direitos humanos violados durante o período da ditadura militar no Brasil, entre 1947 e 1980.

O colegiado analisou requerimentos apresentados pelos povos indígenas Krenak (do norte de Minas Gerais) e Guarani Kaiowá, que acusaram o Estado brasileiro de cometer diversas violações de direitos humanos durante a ditadura militar. 

A decisão foi aprovada por unanimidade pela comissão, um órgão colegiado do Governo Federal vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos. A concessão de reparação coletiva foi possível graças a uma inovação regimental aprovada pela Comissão em março do ano passado.

As indenizações por crimes e violações do Estado brasileiro no período ditatorial costumavam ser feitas apenas individualmente. A presidente da Comissão afirmou durante a sessão que especialistas destacaram o quão importante seria não individualizar a reparação dos indígenas.

“O que faz sentido para as comunidades é a reparação coletiva”, disse. A reparação coletiva não prevê ressarcimento econômico. O dispositivo concede anistia política e recomenda que outros órgãos públicos assegurem direitos a esses grupos violados.

A medida também tem um caráter simbólico de pedido de desculpas. No caso dos povos indígenas, por exemplo, foi apontada a necessidade de atenção especial a questões sanitárias e de saúde nas comunidades.

Outra demanda apresentada foi para que ocorresse a demarcação dos territórios. O colegiado concordou em apresentar uma recomendação ao governo lula para que as terras Krenak e Kaiowá sejam demarcados.

Os indígenas das duas comunidades foram perseguidos pelo regime militar e foram forçados a deixar os seus territórios, entre 1946 e 1988.

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