O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu uma decisão contra Wesley Ferreira da Silva, ex-Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Cassilândia no ano de 2018. A decisão, baseada em irregularidades encontradas na Prestação de Contas, referente ao exercício financeiro de 2018, resultou na aplicação de uma multa no valor de 60 UFERMS.
As irregularidades apontadas pelo TCE-MS incluem a remessa intempestiva dos Balancetes Mensais, falhas na Transparência Ativa, como a ausência de publicação das receitas recebidas, dos Demonstrativos Contábeis e do Demonstrativo Fiscal do RGF, inconsistências no Quadro do Superávit/Déficit Financeiro, bem como inconsistências nos registros do Demonstrativo dos Fluxo de Caixa, entre outras.
Apesar das falhas apontadas, a prestação de contas foi aprovada com ressalvas. Contudo, foi concedido um prazo de 45 dias para o responsável efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).

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