O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou ontem a intimação do prefeito de Cassilândia, Valdecy Pereira da Costa (PSDB), para se manifestar sobre denúncias de irregularidades na desapropriação de um terreno, amigavelmente celebrada entre ele e particulares pelo valor de R$ 1,2 milhão.
O dinheiro seria pago ao pai e tio de uma servidora municipal que é testemunha na CPI do Gramão, da Câmara Municipal, que investiga suspeita de fraudes em contratos da prefeitura com uma empresa contratada para aparar gramas na cidade. Na semana passada, a juíza Flávia Simone Cavalcante suspendeu a desapropriação, em ação movida pela vereadora Sumara Leal (PDT), ao ponderar que é “preciso observar que as alegações feitas pela parte autora são demasiadamente graves”.
O advogado Guilherme Tabosa, que representa a vereadora Sumara nas ações na Justiça e no TCE-MS, afirma que “a desapropriação violou o artigo 98 da Lei Orgânica do município, que veda a possibilidade de a prefeitura contratar com parentes de servidores, até o segundo grau”, ocorrendo “um atentado contra a responsabilidade fiscal por ausência de indicação de fonte e dotação orçamentária para suportar os pagamentos”.
O prefeito alegou, em nota, que o terreno seria usado para construção de casas populares, mas o presidente da CPI, vereador Peter Saimon (PDT), diz que o local é um brejo e que 90% da área é de preservação ambiental e não poderia ser usada para esse fim. Marco Eusébio

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