A Câmara Municipal de Cassilândia enfrentou problemas em sua prestação de contas de 2016, quando foi apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) que o então presidente, Valdecy Pereira da Costa, recebeu salários acima do limite estabelecido pela Constituição Federal.
Apesar da irregularidade, Valdecy foi multado em 30 UFERMS, uma unidade fiscal de Mato Grosso do Sul, mas não precisará devolver o excesso de R$ 9.384,00 que recebeu. O Supremo Tribunal Federal (STF) classifica essa verba como alimentar, protegendo-a de contestação e presumindo a boa-fé do beneficiário.
O TCE-MS alertou que futuros gestores devem aderir aos limites constitucionais para os subsídios; caso contrário, perderão a presunção de boa-fé e serão obrigados a restituir qualquer valor pago indevidamente.

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