O Ministério Público de Cassilândia, representado pela promotora Mayara Santos de Souza, manifestou-se pela improcedência da ação popular 0801623-35.2023.8.12.0007, que contestava a doação de um imóvel urbano pela Prefeitura para a construção de uma empresa atacadista.
Em sua última manifestação, o Ministério Público destacou a ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Vereadores no caso e afirmou que a doação cumpriu todos os requisitos legais. Consequentemente, o MP solicitou a rejeição da ação.

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