Uma moradora de Cassilândia deverá receber indenização de R$ 15 mil após ser presa de forma ilegal, mesmo já tendo sido absolvida pela Justiça. O direito à reparação foi garantido por meio de ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
O caso aconteceu em julho de 2024, quando foi cumprido um mandado de prisão expedido indevidamente, apesar de já existir decisão definitiva reconhecendo a inocência da mulher.
Na época, ela era mãe de um bebê de apenas cinco meses e ainda estava em fase de amamentação.
A vítima permaneceu presa por cerca de cinco dias. Durante o período de custódia, a criança precisou ser levada até o local onde a mãe estava detida para que pudesse ser alimentada, evidenciando a situação delicada enfrentada pela família.
Mesmo após ser colocada em liberdade, a mulher continuou enfrentando restrições. Segundo o defensor público Paulo Henrique Américo, ela precisou utilizar tornozeleira eletrônica por aproximadamente seis meses, o que limitou sua liberdade e gerou exposição social.
Diante dos fatos, a Defensoria Pública ingressou com ação por danos morais, sustentando que houve falha do Estado, conforme previsto na Constituição Federal, que assegura indenização em casos de erro judicial.
O pedido foi aceito pela 2ª Vara da Comarca de Cassilândia, que reconheceu o direito da vítima à compensação financeira pelos prejuízos sofridos em decorrência da prisão indevida.



Caso ocorreu em Cassilândia e garantiu à vítima indenização por danos morais após erro judicial.imagem ilustrativa da internet
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