A Prefeitura de Cassilândia publicou em Diário Oficial Extra quatro portarias relacionadas à conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 009/2025, instaurado para apurar possíveis irregularidades envolvendo o desaparecimento e a comercialização irregular de pneus pertencentes ao patrimônio público do município.
Após a análise dos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, a administração municipal aplicou a penalidade de demissão a três servidores públicos. A medida foi adotada com base na Lei Complementar Municipal nº 109/2008, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Segundo o processo, as investigações incluíram análise documental, oitivas de testemunhas, interrogatórios, verificação de movimentações financeiras e outros elementos considerados relevantes para a apuração dos fatos.
Além das demissões, uma das portarias determinou o arquivamento do processo disciplinar em relação a um dos servidores investigados. Conforme a decisão administrativa, apesar da existência de indícios levantados durante as apurações, não foram encontradas provas suficientes para comprovar, de forma individualizada e conclusiva, a participação do servidor nas irregularidades investigadas.
Diante da ausência de comprovação definitiva, foi aplicado o princípio jurídico do "in dubio pro reo", que prevê a interpretação favorável ao investigado em casos de dúvida quanto à responsabilidade pelos fatos apurados.
De acordo com a Prefeitura, todas as decisões foram tomadas após a conclusão do processo administrativo, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório dos envolvidos. A administração municipal destacou ainda que as medidas adotadas refletem o compromisso com a proteção do patrimônio público e a correta utilização dos bens pertencentes ao município.



De acordo com a Prefeitura, todas as decisões foram tomadas após a conclusão do processo administrativo, imagem de internet
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