A Prefeitura de Cassilândia anunciou veto parcial ao Projeto de Lei nº 009/2026 após análise jurídica identificar inconstitucionalidade em dispositivos relacionados à aplicação de penalidades de trânsito.
Segundo o prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas, os artigos 2º, 8º e 9º, além de seus incisos e parágrafos, invadem competência exclusiva da União, contrariando a Constituição Federal.
O parecer técnico destaca que a definição de infrações e multas é atribuição do sistema nacional, regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A justificativa aponta que a criação de penalidades por legislação municipal, sem respaldo federal, poderia gerar questionamentos jurídicos, dificuldades na fiscalização e insegurança na aplicação da lei.
O veto parcial, conforme a Prefeitura, busca garantir que a norma esteja adequada ao ordenamento jurídico e evitar conflitos entre os entes federativos.
O Executivo municipal reforçou ainda que segue aberto ao diálogo com o Legislativo para construção de propostas dentro dos limites constitucionais.



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