Secretário orienta servidor como obter suspensão de pagamento de consignado

Lei assegura a suspensão no pagamento de consignados por servidores municipais em Sidrolândia por 90 dias. Ouça o secretário e leia a Lei, na matéria

18 JUN 2020Por Mauro Silva10h14

O secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica da Prefeitura de Sidrolândia, Renato da Silva Santos, foi acionado na manhã desta quinta-feira (18/06) pelo Jornal Ronda da Cidade da Rádio Pindorama Jota FM, para orientar o servidor público municipal sobre o caminho a ser seguido para a obtenção da suspensão do desconto em folha dos consignados.

O Projeto de Lei que tratava do assunto, após envio pelo Executivo para apreciação e votação no Legislativo, foi aprovada com emendas de vereadores, se tornou a Lei Municipal 2011 de 10/06/2020, sancionada pelo prefeito Marcelo Ascoli, e publicada no Diário Oficial dos Municípios na quarta-feira (17/06).

Conheça a Lei Municipal 2011, de 10/06/2020

Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do município de Sidrolândia/MS, pelo prazo de 90 dias, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID – 19).

Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no município.

Art. 2º Fica facultado aos servidores públicos municipais ativos e inativos, solicitarem em caráter excepcional a suspensão da cobrança de empréstimos consignados, ou seja, com desconto em folha, contraídos perante as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Transcorrido o período de que trata o art. 2º desta Lei, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato, com ou sem juros, a depender do que for pactuado entre as partes contratantes.

Art. 4º A Câmara Municipal adotará as providências que entender cabíveis para aderir a suspensão dos descontos em folha de pagamento dos empréstimos contratados por seus servidores, desde que haja solicitação expressa de cada mutuário.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo, poderá se dar com ou sem juros e multas, a depender do que for pactuado entre as partes da relação jurídica, formalizado em termo aditivo ou outro instrumento similar.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, dentro do âmbito de suas competências.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A entrevista do secretário

Como havia dúvidas sobre o caminho a ser trilhado pelo servidor municipal para ter garantida a suspensão do pagamento dos consignados – se o RH da Prefeitura vai enviar às instituições bancárias todos os casos, ou se o interessado deve ir pessoalmente à agência, enfim – o Jornal Ronda da Cidade entrou em contato durante o programa com o secretário Renato. Ele explicou que ainda hoje (18) será criado um requerimento, que ficará disponível no portal da Prefeitura de Sidrolândia, ou nas Secretarias Municipais, para que o servidor preencha e envie pessoalmente à instituição bancária.

Ouça a entrevista na íntegra

Mauro Silva Jota FM · Secretário Renato explicou ao servidor suspensão de pagamento de consignados

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