A nova norma também altera a redação de dispositivos da Lei 6.064 de 2023, para atualizar os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, que passam a ser R$ 1000 e R$ 700, respectivamente.
O índice do reajuste remuneratório inclui comissionados e efetivos, ativos e inativos, bem como os pensionistas, excluindo os membros e os servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou por legislação específica.
As despesas decorrentes da aplicação da nova lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.