Aprovada validade indeterminada para laudo que atesta deficiência

Projeto de Lei garante atualização de laudos médico-periciais para portadores de TEA e deficiências irreversíveis, enquanto reajuste salarial é discutido para servidores do Poder Legislativo. Homenagem a desembargador marca a agenda legislativa.

25 ABR 2024Por Heloíse Gimenes 11h24

Três proposições foram apreciadas pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (25). Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei 242 de 2022, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências irreversíveis.

A proposta garante aos portadores de TEA e demais deficiências irreversíveis o direito de obter laudos atualizados, assegurando, por conseguinte, a manutenção e eventual revisão dos benefícios previstos na legislação estadual.

O projeto propõe que os laudos tenham validade por prazo indeterminado, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente. Além disso, estabelece que, para fins educacionais, os laudos se restrinjam a identificar a condição do estudante, cabendo à instituição avaliar a necessidade de atendimento escolar especializado.

Segunda discussão

O Projeto de Lei 84 de 2024, de autoria da Mesa Diretora, reajusta em 2,2% o salário dos servidores do Poder Legislativo. O auxílio-alimentação passará de R$ 800,00 para R$ 1.000, 00 e o auxílio-transporte, de R$ 500,00 para R$ 700,00.

Discussão única
 
O Projeto de Lei 71 de 2024 dá denominação à sala do Tribunal do Júri do Fórum da comarca de Paranaíba. A proposta homenageia o desembargador José Benedicto de Figueiredo, que também atuou como promotor de justiça naquela localidade, sendo nomeado para exercer o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça na vaga reservada ao Ministério Público, tomou  posse em 2 de agosto de 1990 e se aposentou em 30 de setembro de 2003.

 

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