Coronel David é o autor da lei que torna MS referência no combate à pedofilia

A iniciativa coloca a prevenção da violência sexual infantil no centro do debate sobre segurança pública

05 SET 2026Por Assessoria 15h13
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Criado a partir de lei de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), em 2017, banco de dados reúne informações de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e passou por mudanças nos últimos anos.

Mato Grosso do Sul ampliou os mecanismos de identificação e acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos, criado pela Lei nº 5.038/2017, de autoria do deputado estadual Coronel David (PL). A ferramenta, atualmente gerida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MS), foi instituída com o objetivo de reforçar a prevenção e a proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual.

A legislação prevê a inclusão de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, além de infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O cadastro reúne informações como fotografia, características físicas, histórico criminal, relação entre condenado e vítima, idade das vítimas, endereço e circunstâncias do delito. A proposta é permitir que os dados sejam utilizados como instrumento de prevenção e proteção da sociedade.

Cadastro passou por mudanças desde 2017

Segundo o histórico apresentado pelo parlamentar, a ferramenta foi criada em 2017 e passou por sucessivos aprimoramentos legislativos.

  • 2017 — Lei nº 5.038/2017: criação do Cadastro Estadual de Pedófilos, sob gestão da SEJUSP/MS.
  • 2023 — Lei nº 6.208/2023: inclusão de fotografia frontal para facilitar a identificação dos condenados.
  • 2023 — PL nº 128/2023: ampliação do acesso público ao banco de dados no site da SEJUSP/MS, a partir de julho daquele ano.
  • 2026 — Lei nº 6.586/2026: criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais, ampliando o mecanismo para condenados por crimes previstos no Título VI do Código Penal.

A ampliação mais recente estende o alcance do cadastro para além dos crimes originalmente contemplados, reunindo informações de pessoas condenadas por diferentes crimes sexuais previstos na legislação penal.

Proteção exige informação e responsabilidade

A iniciativa coloca a prevenção da violência sexual infantil no centro do debate sobre segurança pública. O acesso a informações sobre condenados pode auxiliar famílias e instituições na adoção de medidas de proteção, especialmente em ambientes frequentados por crianças e adolescentes.

Ao mesmo tempo, a utilização de dados pessoais e criminais exige observância das regras legais aplicáveis, incluindo os limites de divulgação e o tratamento adequado das informações. O cadastro, conforme a legislação mencionada, é voltado a pessoas com condenação definitiva, e não a suspeitos ou investigados.

A proposta de Coronel David, segundo o release, representa uma política de prevenção que vem sendo ampliada desde 2017. Com as mudanças, Mato Grosso do Sul busca fortalecer o acesso à informação e os mecanismos de proteção de crianças e adolescentes.

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