Famasul orienta produtores sobre crédito para renegociação de dívidas, ainda sem regulamentação

Medida provisória já está em vigor, mas contratações dependem de normas do Conselho Monetário Nacional e da liberação dos recursos pelo governo

18 JUL 2026Por Redação Jota FM06h00
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) orientou os produtores rurais a se prepararem para contratar as novas linhas de crédito criadas para renegociar dívidas do setor. Apesar de a medida provisória que instituiu o programa já estar em vigor, as operações ainda não podem ser contratadas. A liberação depende da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A recomendação é que os produtores organizem a documentação exigida e acompanhem as orientações das instituições financeiras onde possuem operações de crédito. Segundo a Famasul, esse planejamento pode agilizar a contratação quando as regras forem publicadas. A entidade baseia as orientações em comunicado técnico divulgado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As linhas de crédito são destinadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). O benefício atende produtores e cooperativas afetados por perdas de safra, redução da renda ou eventos climáticos adversos. A medida provisória foi publicada em 15 de julho.

Pelas regras previstas, poderão solicitar o financiamento produtores que comprovem perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Também será necessário demonstrar redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada ou prejuízos causados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados. A apresentação de laudo técnico emitido por profissional habilitado será obrigatória.

A medida permite renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização, investimento e CPRs com liquidação financeira, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Para produtores com perdas mais severas, o texto prevê condições diferenciadas, como juros menores, prazos maiores e limites de financiamento mais elevados. Também há previsão de uma linha complementar para operações que excederem os limites subsidiados.

A contratação dependerá da análise de crédito, risco e garantias feita pelas instituições financeiras. Operações encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União não poderão ser incluídas no programa. A regulamentação também deverá definir os procedimentos operacionais, a distribuição dos recursos e os critérios para comprovação das perdas.

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