As novas regras para formação de condutores entraram em vigor no dia 16 de setembro em todo o País. As mudanças foram publicadas na resolução n° 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito e preveem, entre outras alterações, a não obrigatoriedade do uso de simulador nas autoescolas e a redução na carga horária de aulas práticas noturnas.
Ou seja, com a nova norma não é mais obrigatório o uso de simuladores para a categoria B. Apesar disso, as autoescolas podem disponibilizar o equipamento para os alunos que desejam utilizá-lo antes das aulas práticas.
Todos os processos abertos antes da data de entrada em vigor da resolução seguirão as novas regras impostas por essa legislação.
Com o uso facultativo do simulador, a carga horária necessária de aulas práticas será de 20 horas/aula. Caso o condutor opte por usar o aparelho, ele poderá cumprir até 5 horas/aula no simulador e as outras 15 horas/aula em vias públicas.
Já para a obtenção da categoria A, o curso prático é de 20 horas/ aula.
Quem quer tirar carteira de habilitação nas categorias A B não precisará mais cumprir 5 horas de aulas à noite. De acordo com a nova regra, a exigência é para apenas 1 hora/aula noturna.
Karla Tatiane – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
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