O direito está previsto na Resolução nº 23.759 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as garantias dos eleitores durante o processo eleitoral. A norma determina que quem precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da votação poderá se ausentar pelo período necessário para votar.
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A garantia abrange profissionais de hospitais, supermercados, restaurantes, postos de combustíveis, indústrias e demais estabelecimentos que mantenham atividades durante o domingo.
O período de ausência deve permitir o deslocamento até a seção eleitoral, o exercício do voto e o retorno ao trabalho. A organização dos horários pode ser ajustada entre empregador e funcionário para assegurar o cumprimento da jornada e o direito eleitoral.
Ausência para votar não significa liberação integral do expediente
A legislação assegura o tempo necessário para votar, mas não estabelece uma dispensa automática de toda a jornada. Por isso, trabalhadores e empregadores devem organizar os horários considerando a distância até o local de votação e o tempo necessário para o procedimento.
Voto em outra cidade exige atenção
Quem estiver trabalhando fora do município onde possui domicílio eleitoral precisa verificar as possibilidades de votação em trânsito, desde que tenha realizado a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Quem não puder votar poderá justificar a ausência pelos canais oficiais. Para o primeiro turno, o prazo de justificativa após a eleição termina em 3 de dezembro de 2026.
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Pressão política no ambiente de trabalho
A liberdade de escolha do eleitor também deve ser preservada no ambiente profissional. Ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens para influenciar o voto podem configurar assédio eleitoral.
Trabalhadores que enfrentarem situações dessa natureza podem reunir mensagens, gravações e outros registros e procurar os canais de denúncia da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público do Trabalho.
A orientação é que empresas organizem as escalas de serviço com antecedência, evitando conflitos entre o funcionamento das atividades e o exercício do direito ao voto.

Direito ao voto vale também para trabalhadores.Divulgação
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