Trabalhador pode deixar serviço para votar nas eleições

Legislação garante ausência necessária para exercer direito ao voto

29 SET 2026Por Toni Feitosa - DRT 100607h24
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O direito está previsto na Resolução nº 23.759 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as garantias dos eleitores durante o processo eleitoral. A norma determina que quem precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da votação poderá se ausentar pelo período necessário para votar.

Tribunal Superior Eleitoral

A garantia abrange profissionais de hospitais, supermercados, restaurantes, postos de combustíveis, indústrias e demais estabelecimentos que mantenham atividades durante o domingo.

O período de ausência deve permitir o deslocamento até a seção eleitoral, o exercício do voto e o retorno ao trabalho. A organização dos horários pode ser ajustada entre empregador e funcionário para assegurar o cumprimento da jornada e o direito eleitoral.

Ausência para votar não significa liberação integral do expediente

A legislação assegura o tempo necessário para votar, mas não estabelece uma dispensa automática de toda a jornada. Por isso, trabalhadores e empregadores devem organizar os horários considerando a distância até o local de votação e o tempo necessário para o procedimento.

Voto em outra cidade exige atenção

Quem estiver trabalhando fora do município onde possui domicílio eleitoral precisa verificar as possibilidades de votação em trânsito, desde que tenha realizado a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Quem não puder votar poderá justificar a ausência pelos canais oficiais. Para o primeiro turno, o prazo de justificativa após a eleição termina em 3 de dezembro de 2026.

Tribunal Superior Eleitoral

Pressão política no ambiente de trabalho

A liberdade de escolha do eleitor também deve ser preservada no ambiente profissional. Ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens para influenciar o voto podem configurar assédio eleitoral.

Trabalhadores que enfrentarem situações dessa natureza podem reunir mensagens, gravações e outros registros e procurar os canais de denúncia da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público do Trabalho.

A orientação é que empresas organizem as escalas de serviço com antecedência, evitando conflitos entre o funcionamento das atividades e o exercício do direito ao voto.

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