Campo Grande (MS) – O Tribunal de Justiça aprovou e incluiu no anteprojeto de lei das taxas cartorárias, a ser encaminhado para a Assembleia Legislativa, a proposta feita em maio deste ano pelo Governo do Estado para a isenção das custas e emolumentos cartorários para os beneficiários de terras obtidas por meio de políticas públicas federais, estaduais e municipais.
A proposta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro foi elaborada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins e aprovada na sessão de quarta-feira (20), pelos desembargadores do Órgão Especial. Agora, o presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, encaminhará a proposta agora para a Assembleia Legislativa.
A proposta do Governo do Estado, elaborada pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura) e Agraer (Agência Estadual de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) prevê a isenção para os beneficiados através de programas de reforma agrária ou de assentamentos rurais, programa de crédito fundiário, para a legitimação de terras quilombolas e projetos nos perímetros urbanos e peri urbanos destinados a agricultura familiar e a exploração agropecuária.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça analisaram as sugestões feitas pelo Governo do Estado e incluíram no texto da proposta de anteprojeto de lei os seguintes itens: isenção dos atos relativos a escritura e registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais por meio de políticas públicas que promovam o acesso à terra, compreendendo os beneficiários de programas de reforma agrária ou de assentamentos rurais, programa de crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros urbanos destinados à agricultura familiar e à exploração agropecuária; redução de 50% dos emolumentos decorrentes da escrituração e seu registro em favor dos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no caso de substituições ou transferências autorizadas pela coordenação do programa, dentro do período de acompanhamento; e isenção dos registros de programa de regularização fundiária urbana e rural – Reurb-S.
De acordo com o secretário Jaime Verruck, da Semagro, a isenção dessas taxas cartorárias é um avanço para política fundiária de Mato Grosso do Sul. “São cerca de 25 mil famílias no Estado que têm dificuldade em efetivar a regularização fundiária devido às custas de cartório. Com a proposta do governo inserida no anteprojeto de lei que vai para a Assembleia Legislativa, teremos um importante incentivo para a regularização”.
O diretor-presidente da Agraer, André Nogueira Borges, lembrou que o pedido de isenção das taxas cartorárias para os beneficiários da reforma agrária é fundamental para o desenvolvimento da agricultura familiar. “O Governo do Estado tem realizado vários esforços para promover a regularização fundiária e titulação dos assentamentos rurais, como forma de alavancar a agricultura familiar. O registro imobiliário tem sido um dos entraves nessa promoção do desenvolvimento, pois limita o acesso ao crédito rural e traz insegurança jurídica ao ocupante”, finalizou.
Marcelo Armôa – Assessoria de Comunicação da Semagro, com informações do TJ-MS
Foto: Divulgação
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