Campo Grande (MS) – O governador Reinaldo Azambuja isentou a cobrança de impostos de templos religiosos em Mato Grosso do Sul. A lei que trata sobre o assunto foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE-MS).
Conforme a norma, fica vedada a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto.
Os imóveis onde funcionam os cultos têm que estar comprovadamente na propriedade ou posse dos templos.
A isenção tributária prevista nesta Lei, deverá ser requerida, e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel.
A Lei 5.455, que dispões sobre a isenção de impostos para os templos religiosos, é de autoria do deputado Antônio Vaz.
Bruno Chaves, Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto: Arquivo
Obras Papy cobra modernização do tapa-buracos em Campo Grande
ENTREVISTA Cooperativismo amplia renda no interior de MS, segundo Celso Régis
Nova Alvorada do Sul Polícia identifica seis adolescentes suspeitos de furtar duas motocicletas
ENTREVISTA Riedel projeta novo mandato e responde a demandas do interior