Quadrilha de MS que recrutava adolescentes tem pena de mais 330 anos de prisão.

A organização criminosa foi desarticulada através de ação conjunta da Polícia Civil de Batayporã, Taquarussu e Nova Andradina e do Ministério Público Estadual, nas operações Collimatus e Texas Livre por oito meses.

01 FEV 2022 Por David Marques 17h32

A Justiça de Batayporã, a 309 km de Campo Grande, determinou a sentença para 26 integrantes de uma organização criminosa que atuava na região do Vale do Ivinhema, a uma das maiores penas da história do Mato Grosso do Sul. Somadas as penas de cada réu, o período de reclusão deverá ultrapassar 334 anos de prisão. Uma das coisas que mais chamou a atenção dos agentes, foi que a quadrilha tinha prática de recrutar adolescentes para os crimes de tráfico de drogas e patrimoniais, especialmente furtos e roubos.

A organização criminosa foi desarticulada através de ação conjunta da Polícia Civil de Batayporã, Taquarussu e Nova Andradina e do Ministério Público Estadual, nas operações Collimatus e Texas Livre por oito meses.

Conforme apurado na investigação, os integrantes controlavam o tráfico de drogas na região, além de realizar “julgamento” de pessoas que descumprissem as regras da organização e, inclusive, vários dos integrantes foram condenados por torturar um jovem, com requintes de crueldade.

A estrutura criminosa tinha atuação em todas as cidades do Vale do Ivinhema, abrangendo Batayporã, Taquarussu, Nova Andradina, distrito de Casa Verde, Anaurilândia, Angélica e Ivinhema e contava com a forte participação de indivíduos que estavam presos, mediante complexa e bem definida divisão de tarefas entre seus membros.

Sentença - Uma vez recebida a denúncia aos integrantes da organização criminosa, subdividiram-se os autos em seis, tendo, ao longo dos últimos meses, sido determinadas sentenças condenatórias as quais, somadas, ultrapassam a 334 anos de prisão.

O chefe da organização teve uma sentença em mais de 31 anos, enquanto que aos demais lideres, a reprimenda ultrapassou os 15 anos.

Ficou determinado que os sentenciados não possuem o direito de recorrer em liberdade, pois das provas produzidas durante a instrução: “corroboram que são pessoa que, em liberdade, representam risco grave à ordem pública, colocando em perigo a paz social de um número indefinido de indivíduos e famílias ao empreenderem esforços para que o PCC se fortaleça na região e faça as vezes de Estado de Direito, o que a facção tenta alcançar praticando crimes de tortura, tráfico de drogas, corrupção de menores e outros.”

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