O deputado Evander Vendramini (PP) apresentou o Projeto de Lei 46/2022 nesta quinta-feira (3). A proposta altera a redação do parágrafo 4º do artigo 5º da Lei Estadual 3.641, de 4 de fevereiro de 2009 (lei que institui, em Mato Grosso do Sul, o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing).
A redação atual do dispositivo prevê que o usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao PROCON-MS, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
A nova redação retira a necessidade informar o nome do atende. “Nem sempre há a identificação do nome do atendente que fala pela empresa. Muitas destas ligações são gravadas e não há identificação do interlocutor ou atendente”, ressaltou o autor do projeto.

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