Nos últimos meses, veio à tona uma grave denúncia de descontos indevidos aplicados em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estima-se que mais de 6,3 bilhões de reais tenham sido descontados ilegalmente de aposentados e pensionistas, principalmente por meio de associações, sindicatos e entidades de assistência que, muitas vezes, sequer eram conhecidas pelos beneficiários.
O advogado Jailton Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, participou de entrevista no programa Ronda da Cidade para esclarecer como os segurados podem agir diante dessa situação.
Como identificar se há desconto indevido
Segundo o doutor Jailton, o primeiro passo é consultar o extrato de pagamentos do benefício:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no celular ou acesse pelo navegador.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Acesse a opção “Extrato de Pagamento de Benefício” e selecione o período de, pelo menos, um ano (ex: abril de 2024 a abril de 2025).
- Verifique se há descontos além do Imposto de Renda ou empréstimos consignados. Descontos vinculados a sindicatos, associações ou institutos de assistência geralmente são indevidos.
“Esses descontos, mesmo quando motivados por uma ligação onde o segurado tenha sido induzido ao erro, podem e devem ser cancelados”, reforça o advogado.
Como cancelar os descontos
O cancelamento pode ser feito de duas formas:
- Ligando para o telefone 135 (central do INSS). Este é o método mais indicado, especialmente para idosos, já que o aplicativo tem sofrido mudanças que dificultam a navegação.
- Tenha em mãos documentos pessoais, especialmente o CPF.
- Solicite o cancelamento imediato dos descontos não reconhecidos.
- Pelo aplicativo Meu INSS, caso o usuário tenha familiaridade com a plataforma.
O banco, que apenas realiza o repasse dos valores pagos pelo INSS, não tem autonomia para cancelar ou interferir nesses descontos.
Devolução dos valores descontados
O governo federal prometeu devolver os valores retirados indevidamente dos segurados, mas, segundo Jailton, isso pode não acontecer tão cedo:
“Esses valores foram repassados para instituições externas ao INSS. Quem deveria devolvê-los são essas entidades. O INSS tem um orçamento limitado e não tem como arcar com essa devolução de forma imediata. Eu não acredito que isso vá acontecer nos próximos meses”, explicou.
Caso o governo opte por pagar com recursos públicos, a medida poderá gerar impactos fiscais severos, possivelmente exigindo novos tributos para cobrir o rombo.
Judicialização: é viável?
Sim, é possível — e, em muitos casos, recomendável — ajuizar ação para pedir a devolução dos valores e até indenização por danos morais. “O direito não socorre quem dorme”, alerta o advogado, lembrando que há prescrição de cinco anos para pedir devoluções.
O processo, segundo Jailton, pode ser contra a entidade que recebeu os valores ou também incluir o INSS no polo passivo, mas isso muda a tramitação para a Justiça Federal, o que pode tornar o caso mais lento.
O que o segurado pode fazer agora
- Verifique se há descontos indevidos no aplicativo Meu INSS.
- Ligue para o 135 e solicite o cancelamento imediato.
- Documente tudo: valores, datas, nomes das entidades envolvidas.
- Caso deseje o ressarcimento, procure um advogado especializado e avalie a possibilidade de ingressar com ação judicial.
“Se hoje o valor é 30 ou 40 reais, pode parecer pouco. Mas para quem vive com um salário mínimo, faz falta. E quando multiplicamos por milhões de beneficiários, falamos de bilhões desviados”, finaliza o advogado.
O DIA DE HOJE NA HISTÓRIA Dia do Ginecologista homenageia profissionais dedicados à saúde da mulher
ARRECADAÇÃO Sefaz divulga índices provisórios do ICMS para 2027; veja posição dos municípios
DOURADOS Barbosinha participa de Semana Jurídica e discute responsabilidade na gestão pública
IVINHEMA TCE-MS encerra cobrança de multa de aplicada a ex-prefeito