Dívida de IPTU pode levar à perda do imóvel?

Advogada explica que imóvel pode ser penhorado por dívida de IPTU, mas alerta para prazos legais, possibilidades de isenção e formas de negociação.

07 MAI 2025 Por Evandro Silva 12h17

Na edição de hoje do quadro Direito e Cidadania, o programa recebeu novamente a advogada Marcela Rasslan, que trouxe esclarecimentos importantes sobre os direitos e deveres de quem possui dívidas com o Fisco Municipal, especialmente relacionadas ao IPTU. É possível perder o imóvel por conta de uma dívida de IPTU?

A resposta é sim, como explicou a doutora Marcela, mas com importantes ressalvas. O chamado “bem de família” — aquele imóvel utilizado como moradia da família — é, em regra, impenhorável. No entanto, essa proteção não se aplica quando a dívida está diretamente vinculada ao próprio imóvel, como ocorre com o IPTU. Nesse caso, o bem pode sim ser penhorado e até levado a leilão para pagamento da dívida.

Dívida, execução e prescrição

A advogada detalhou que, antes de chegar à perda do imóvel, o município segue um trâmite legal: o contribuinte é notificado da dívida, que pode ser inscrita na dívida ativa e levada a protesto. Se não houver pagamento, o município pode ajuizar uma execução fiscal. É neste processo que o imóvel pode ser penhorado.

No entanto, há um ponto importante: existe um prazo de prescrição. O município tem até cinco anos para cobrar judicialmente a dívida. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que haja ação judicial, a dívida pode ser considerada prescrita e, portanto, não poderá mais ser cobrada.

Negociação e pagamento com imóvel

Uma novidade em Sidrolândia é que o contribuinte pode, de forma voluntária, quitar suas dívidas com o município entregando um imóvel — desde que ele não tenha outras pendências além da própria dívida com a Prefeitura. Essa medida foi autorizada por lei municipal e é mais uma forma de negociação oferecida pela administração.

Isenção de IPTU: direito precisa ser solicitado

Outro ponto esclarecido pela advogada é sobre a isenção do IPTU. Muitas pessoas que têm direito a esse benefício — como aquelas com deficiência ou com baixa renda — não sabem que ele precisa ser solicitado formalmente. Em Sidrolândia, uma nova lei ampliou os critérios para isenção, mas o benefício não é automático. É preciso apresentar documentação e laudos que comprovem o direito, como explicou Marcela.

Além disso, a nova legislação local exige critérios cumulativos: não basta que o imóvel atenda aos requisitos; o contribuinte também deve se enquadrar nos critérios de renda ou condição de saúde. E essa isenção só passa a valer para os próximos lançamentos do imposto, não tendo efeito retroativo.

Refis aberto até 30 de junho

A advogada ainda lembrou que está em andamento o Refis Municipal — programa que permite a renegociação de dívidas com condições facilitadas. Em Sidrolândia, o prazo foi prorrogado e agora segue até o dia 30 de junho. A iniciativa visa evitar a necessidade de medidas mais severas, como o protesto ou a execução judicial, que acabam sendo custosas e demoradas tanto para o município quanto para o contribuinte.

Prefeitura é obrigada a cobrar

Por fim, a doutora Marcela explicou que o município tem a obrigação legal de cobrar as dívidas. Caso não o faça dentro do prazo, o Executivo e até o setor jurídico da Prefeitura podem ser responsabilizados por renúncia de receita, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas de direito administrativo.

Atenção, contribuintes!

A recomendação é que todos os cidadãos verifiquem junto ao setor de tributos da Prefeitura se possuem pendências e aproveitem as oportunidades de negociação. Como bem reforçou a advogada: “Ninguém quer perder patrimônio. É sempre melhor negociar e evitar que a situação chegue à Justiça”.

 

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