TJMS divulga regras para validação racial em concursos nacionais

As regras valem para quem vai participar do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)

25 JUL 2025 Por Assessoria 10h55

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou as regras para candidatos que se autodeclaram negros e vão participar do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) ou do 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

A publicação está no Diário da Justiça, entre as páginas 10 e 14, e define como será feito o procedimento de heteroidentificação, ou seja, a análise que confirma se o candidato realmente se encaixa nas cotas raciais. O processo segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o uso correto das políticas de ações afirmativas no Judiciário.

Como será o processo

Candidatos que moram em Mato Grosso do Sul e querem validar sua autodeclaração como pessoa negra devem enviar um requerimento entre os dias 24 de julho e 14 de agosto de 2025. O formulário deve ser preenchido, assinado e enviado por e-mail, junto com os documentos solicitados:

A avaliação será feita com base apenas na aparência do candidato, levando em conta traços como tom de pele, cabelo, nariz e boca. Primeiro, será feita uma análise das fotos enviadas. Se houver dúvidas, o candidato poderá ser chamado para uma nova avaliação, que pode ser presencial ou online.

Documentos antigos, análises feitas por parentes ou pareceres de outros profissionais não serão aceitos. O processo é exclusivo para o exame atual e não pode ser usado em outras seleções.

Resultado e recursos

O resultado preliminar será divulgado no site do TJMS e no Diário da Justiça. Quem discordar da decisão poderá entrar com recurso, mas ele será analisado de forma definitiva e sem nova possibilidade de contestação. Além disso, a comissão que avalia os casos não terá contato direto com o candidato, respeitando as normas da Lei de Acesso à Informação.

Quem já foi aprovado no mesmo procedimento em edições anteriores do ENAC ou ENAM, feitas pelo TJMS em 2024 ou 2025, poderá reaproveitar a validação, desde que ainda resida em Mato Grosso do Sul.

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