A Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário (GPAV) do Detran-MS inicia, entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro, uma fiscalização educativa voltada a veículos, instrutores e alunos que estão em processo de primeira habilitação.
Durante a ação, serão verificados os documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), os equipamentos obrigatórios, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da credencial do instrutor. Também será exigida a Licença de Aprendizagem (LADV) do aluno.
Veículos
Os veículos utilizados nas aulas práticas devem estar devidamente registrados e licenciados, além de corretamente identificados como veículos de aprendizagem. Para os automóveis pertencentes aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), as regras permanecem as mesmas já estabelecidas.
A principal mudança refere-se aos veículos particulares que poderão ser utilizados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o veículo deve conter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível com vinte centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Instrutores
Os instrutores devem cumprir todos os requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição necessária para o credenciamento junto ao Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar a CNH, a credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem (LADV) do aluno. Também é responsabilidade do instrutor zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Alunos
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem (LADV). O processo de habilitação pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS reforça que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou CNH, quando a conduta gera perigo de dano. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
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