Caravina propõe lotação especial para servidor com familiar em tratamento

A proposta garatne permanência no município onde cônjuge ou dependente com deficiência recebe atendimento

12 FEV 2026 Por Assessoria 10h30

O deputado estadual Pedro Caravina apresentou indicação ao Governo de Mato Grosso do Sul para incluir dispositivo na Lei Estadual nº 1.102/1990, assegurando ao servidor público estadual o direito de lotação no mesmo município onde seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência realize tratamento de saúde.

A proposta busca garantir que o responsável legal possa acompanhar de forma contínua o familiar que necessita de cuidados permanentes. Segundo o parlamentar, a distância entre o local de trabalho e o município onde ocorre o tratamento compromete o acompanhamento regular e gera desgaste físico e emocional.

“Quando o cuidado é indispensável, é fundamental que haja presença, previsibilidade e estabilidade. A imposição funcional que mantém o responsável legal em cidade diversa pode agravar ainda mais uma situação que já é sensível”, afirmou Caravina.

A iniciativa, segundo o deputado, está alinhada a princípios constitucionais e encontra respaldo no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que prevê a eliminação de barreiras e a garantia de condições efetivas para o exercício de direitos, incluindo o convívio familiar e o acesso contínuo a serviços de saúde e reabilitação.

Caravina também argumenta que a medida atende ao interesse público ao reduzir afastamentos frequentes, pedidos sucessivos de remoção e situações de instabilidade funcional.

De acordo com ele, a alteração pode contribuir para melhor planejamento administrativo e maior eficiência na gestão de pessoal no âmbito estadual.

A indicação foi encaminhada ao gabinete do parlamentar pela Associação dos Oficiais Investigadores de Polícia de Mato Grosso do Sul, que relatou a necessidade da medida para servidores que enfrentam essa realidade em diferentes regiões do Estado.

O pedido agora depende de análise do Governo do Estado para eventual encaminhamento de projeto à Assembleia Legislativa.

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