O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que negou a José Roberto Oliveira Takata o direito de retomar o lote rural nº 53 do Assentamento Altemir Tortelli, em Sidrolândia. O assentado alegava ter recebido a área do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 2005, mas não conseguiu comprovar que ainda exercia a posse do imóvel quando uma agricultora passou a morar no local.
O recurso apresentado contra Cidronia Cardoso Alegre foi rejeitado pelo tribunal, que confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Sidrolândia.
Afastamento e disputa pela propriedade
Durante o processo, Takata afirmou que precisou deixar o assentamento por problemas de saúde e se mudar temporariamente para Rio Brilhante. Segundo sua versão, um vizinho ficou responsável por cuidar da propriedade, mas teria permitido a entrada de Cidronia, que posteriormente se recusou a sair.
A versão apresentada pelo assentado, entretanto, foi questionada durante a instrução processual. Testemunhas apresentaram divergências sobre o período e os motivos de sua saída do lote.
Os documentos médicos apresentados indicavam uma fratura no braço, com afastamento até meados de 2018. Para a Justiça, porém, essa documentação não foi suficiente para justificar a alegada ausência da área por aproximadamente cinco anos.
Depoimentos levantaram dúvidas
O homem apontado como responsável por cuidar da propriedade também não confirmou que atuava exclusivamente como vigia do imóvel. Conforme os depoimentos analisados no processo, ele utilizava o pasto para criação de gado, arrendava a área e autorizou a entrada da agricultora.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o tempo transcorrido até a contestação formal da ocupação. Embora soubesse que Cidronia estava no local, Takata só encaminhou uma notificação extrajudicial em 2023.
Incra concedeu uso do lote à agricultora
Na análise do recurso, o TJMS considerou que a concessão de uso recebida por Takata em 2005 não assegurava, isoladamente, o direito de recuperar a área. Para obter a reintegração de posse, ele precisava demonstrar que exercia efetivamente a posse do imóvel antes da entrada da agricultora.
Como essa condição não ficou comprovada no processo, o tribunal manteve a decisão desfavorável ao assentado.
O caso evidencia a importância da comprovação da posse efetiva em disputas judiciais envolvendo lotes rurais, mesmo quando existe documentação anterior de concessão de uso.
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