Homem é condenado a 30 anos de prisão por feminicídio após espancar e asfixiar companheira

Réu recebeu pena em regime fechado por crime cometido em dezembro de 2024, após histórico de violência doméstica e concessão de quatro medidas protetivas à vítima

25 OUT 2026 Por Hyan Martins 13h00

Um homem foi condenado a 30 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio da companheira, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Campo Grande. A sentença reconheceu que a mulher foi espancada e morta por asfixia, com agravamento da pena pelo meio cruel utilizado no crime. O condenado deverá cumprir a pena em regime fechado e pagar indenização mínima de R$ 15 mil à família da vítima.

O crime ocorreu em dezembro de 2024, após cinco anos de relacionamento entre o casal. Segundo a denúncia, a convivência era marcada por episódios de violência doméstica, e a mulher havia recebido quatro medidas protetivas de urgência. As agressões que resultaram na morte foram confirmadas por exames periciais.

Após o crime, o homem apresentou uma versão dos fatos incompatível com as evidências encontradas no local. Ele fugiu com a aproximação das equipes policiais e de socorro, mas foi localizado horas depois, armado com uma faca. Os laudos de necropsia e de análise do local confirmaram que a morte foi causada por espancamento severo e asfixia mecânica.

Durante o julgamento, a defesa alegou insuficiência de provas, negou a autoria e pediu a exclusão das qualificadoras. A promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira rebateu os argumentos com base nos laudos periciais apresentados ao Conselho de Sentença. Os jurados acolheram a acusação de feminicídio qualificado pelo meio cruel.

Na definição da pena, a 2ª Vara do Tribunal do Júri considerou a gravidade da conduta e o histórico de agressões físicas e psicológicas contra a vítima. A sentença também levou em conta que o ataque ocorreu em uma área isolada e sem iluminação pública, o que dificultava um eventual pedido de socorro. Esses fatores contribuíram para o aumento da pena-base.

A pena definitiva foi fixada em 30 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. Além da condenação criminal, a Justiça estabeleceu indenização mínima de R$ 15 mil em favor dos familiares da mulher. O caso foi levado a julgamento pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

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