A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul condenou a funcionária de uma conveniência de Glória de Dourados, por unanimidade, ao pagamento de multa de R$ 3 mil, por ter vendido uma garrafa de vodca para um adolescente de 17 anos.
Na véspera do Dia das Mães de 2016, o menor comprou a bebida alcoólica no estabelecimento comercial e a dividiu com duas amigas, também adolescentes. Uma delas passou mal pelo consumo excessivo da bebida e teve de ser hospitalizada.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia contra a funcionária da conveniência, que foi absolvida na esfera criminal, mas condenada a pagar uma multa administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, de R$ 3 mil. A funcionária recorreu da decisão alegando que a punição deveria recair sobre os sócios-proprietários do estabelecimento comercial.
O desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do caso, sustentou que a legislação não atribui a autoria da infração aos donos do estabelecimento no caso de menor adquirir produto de acesso proibido. E mesmo que a funcionária tenha sido absolvida na esfera penal - por ter sido descartada a hipótese de dolo na comercialização do produto - não havia impedimento para que fosse responsabilizada administrativamente.

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