A prefeitura municipal de Fátima do Sul publicou em seu Diário Oficial, o novo decreto que começa a valer a partir desta terça-feira (18), em todo município e as regras são as seguintes.
DELIVERY LIBERADO
Aos serviços de saúde, aos serviços de transporte, aos serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de entrega (delivery), às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes localizados em rodovias e aos estabelecimentos de hospedagem (hotéis).
TOQUE DE RECOLHER DAS 16H ÀS 05H
Fica instituído o toque de recolher entre os dias 18 de maio a 31 de maio de 2021, aos sábados das 16h até 5h da segunda-feira, na cidade de Fátima do Sul, nos Distritos de Culturama e Novo Planalto e em todo território do Município.
TOQUE DE RECOLHER DAS 20H ÀS 05
Fica instituído o toque de recolher entre os dias 18 de maio a 31 de maio de 2021, de segunda a sexta-feira das 20h às 5h do dia seguinte, na cidade de Fátima do Sul, nos Distritos de Culturama e Novo Planalto e em todo território do Município.
SUPERMERCADOS E MERCADOS
Os supermercados e mercados, sendo expressamente vedados (nesse período) o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial, bem como observando a limitação máxima de 30 (trinta) pessoas por vez nos estabelecimentos; e aos transportes intermunicipais.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais permanecerá das 7:00h as 18:00h.
Os estabelecimentos comerciais em que houver 3 (três) casos confirmados de covid-19, deverão suspender as suas atividades e adotar as medidas de quarentena para os respectivos funcionários, com exceção das indústrias que deverão adotar medidas para minimizar as infecções.
ATENDIMENTO E LIMITAÇÃO AO PÚBLICO
Da limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada; do distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas presentes no local; do protocolo de biossegurança aplicável ao setor, bem como o uso de máscara pelos clientes e funcionários sob a responsabilidade do proprietário, respondendo este pela omissão em não exigir o cumprimento dos referidos protocolos.
AULAS EM ESCOLAS PARTICULARES
O Decreto nº. 012/GP/21, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre flexibilização de medidas de contenção de risco do contágio do COVID-19, para o funcionamento de instituições privadas com atividades de Pré-Escola, Ensino Fundamental, Médio e Terceiro Grau e, dá outras providências, ficará suspenso durante a vigência do presente Decreto.
Clique aqui e veja o decreto na integra
Reprodução: Fátima News

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