Fátima do Sul mantém decreto com medidas restritivas até o dia 30 de junho. A prefeita Ilda Salgado Machado optou pela continuidade das ações que terminariam nesta segunda-feira, dia 14 de junho, que instituiu medidas de cautela que visam reduzir a disseminação da doença no município de Fátima do Sul.
De acordo com o Decreto 077, fica instituído o toque de recolher de segunda a sexta-feira das 20h às 5h do dia seguinte e aos sábados das 16h até 5h da segunda-feira, no Distrito de Culturama e em todo território do Município de Fátima do Sul.
Está proibido o consumo de bebidas e alimentos em qualquer estabelecimento, inclusive em vias públicas.
O Decreto também proíbe o funcionamento de mercados e supermercados durante o toque de recolher, ou seja, funcionarão de segunda a sexta-feira até às 20h. No sábado os estabelecimentos deverão fechar às 16hs, e retomar as atividades somente na segunda-feira.
As conveniências, bares, botecos, quiosques e congêneres, bem como os restaurantes, as lanchonetes, trailers-lanches e food-truck ́s poderão funcionar durante o horário do toque de recolher até as 23h, desde que o atendimento seja realizado exclusivamente por meio de entrega (delivery), sendo vedado o atendimento presencial e o consumo local, bem como a aglomeração de pessoas.
No Decreto nº 86, que prorroga a vigência do Decreto Municipal n.º 77/GP/21, de 31 de maio de 2021, e dá outras providências, fica instituído que enquanto perdurar a pandemia do coronavírus, fica vedada a permanência, em situação de aglomeração, de crianças e adolescentes em praças, vias públicas, inclusive canteiros de avenidas, entre outros espaços públicos, devendo o responsável pela fiscalização comunicar imediatamente o Conselho Tutelar para as providências necessárias, inclusive encaminhamento das crianças e adolescentes, que estejam participando da aglomeração, aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, nos termos do art. 101, I, do ECA, ficando o Conselho Tutelar autorizado a orientar ou notificar os pais ou responsável para que cumpram o determinado no artigo anterior.
DECRETO N.º 86/GP/21, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga a vigência do Decreto Municipal n.º 74/GP/21, de 31 de maio de 2021, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.693, de 9 de junho de 2021, que institui medida restritiva e temporária voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o par. ún. do Decreto Estadual nº 15.693, de 9 de junho de 2021, e o acolhimento da justificativa técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública pela Secretaria de Estado de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal n. º 74/GP, de 31 de maio de 2021, e dá outras providências, de 15 de junho de 2021 a 30 de junho de 2021.
Art. 2° Enquanto perdurar a pandemia do coronavírus, fica vedada a permanência, em situação de aglomeração, de crianças e adolescentes em praças, vias públicas, inclusive canteiros de avenidas, entre outros espaços públicos, devendo o responsável pela fiscalização comunicar imediatamente o Conselho Tutelar para as providências necessárias, inclusive encaminhamento das crianças e adolescentes, que estejam participando da aglomeração, aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, nos termos do art. 101, I, do ECA.
Art. 3º Fica o Conselho Tutelar autorizado a orientar ou notificar os pais ou responsável para que cumpram o determinado no artigo anterior.
Art. 4º Havendo descumprimento da notificação expedida pelo Conselho Tutelar, e permanecendo as crianças adolescentes em situação de aglomeração, poderá o Conselho Tutelar tomar as medidas que entender necessárias, aplicando, inclusive, as medidas estabelecidas no art. 129, I a VII, do ECA.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor no dia 15 de junho de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL - MS, em 11 de junho de 2021.
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal
Reprodução: Fátima News

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