Na manhã desta terça-feira (3/8), em Fátima do Sul, I. G. de F. foi condenado pela prática do crime de feminicídio à pena de 39 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e de ter sido praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Os jurados também reconheceram, por maioria de votos, a causa de aumento de pena, pelo fato de o crime ter sido praticado na presença do filho da vítima e em descumprimento das medidas protetivas de urgência a ele impostas.
O Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Glória de Dourados, Gilberto Carlos Altheman Júnior, requereu indenização aos herdeiros da vítima, o que foi acolhido pelo magistrado na sentença, fixando o pagamento de 100 (cem) salários mínimos atuais, que correspondem a R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Entenda o caso
De acordo com os autos, o acusado descumpriu as medidas protetivas a ele impostas, tendo golpeado com uma faca a vítima J. B. de O., que era sua ex-companheira, no dia 20 de fevereiro de 2020, no Distrito de Culturama, em Fátima do Sul.
Consta ainda que o réu possui antecedentes criminais por furto, falsa identidade, tentativa de estupro de vulnerável, apropriação indébita e lesão corporal.
Reprodução: Dourados News

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