Segundo a consumidora, o preço médio do produto encontrado nas farmácias da cidade estaria variando entre R$ 5,99 e R$ 8,78, e o que estaria ocorrendo é que na falta dos produtos locais, a empresa denunciada se beneficiaria do fato comercializando o produto no valor de R$ 12,00.
A consumidora efetuou a compra e demonstrou o fato com a apresentação do cupom fiscal. Após tomar conhecimento, o órgão de proteção ao consumidor notificou a empresa para que apresentasse no prazo de 10 dias, a nota fiscal de compra do produto.
Com a apresentação da no fiscal o procon pode indentificar a ocorrência da prática proibida pelo código de defesa do consumidor, conforme o artigo 39, inciso X.
Diante disso, a farmácia denunciada reduziu o preço do produto para o valor de 7,99. Caso o consumidor tenha qualquer problema na relação de consumo, é importante que procure o órgão de defesa do consumidor para registrar sua reclamação ou denúncia.
O atendimento pode ser presencial, de segunda a sexta-feira, das 07h00min as 13h00min, no endereço: Avenida Panamá, N. 389, fundos, Antiga Câmara Municipal, ou através do e-mail [email protected].

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