JULIANO FERRO BARROS DONATO, Prefeito Municipal de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o falecimento do Senhor Professor André Geraldo dos Santos, ocorrido na tarde do dia 07/10/2023, servidor público municipal de Ivinhema há muitos anos, Professor de Educação Física, de família tradicional de nossa cidade, desportista respeitado, querido e reconhecido de nosso município.
Decreta:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no município de Ivinhema-MS, em virtude do falecimento do Senhor Professor André Geraldo dos Santos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e /ou afixação em local de costume, produzindo-se efeito a partir do dia 07/10/2023, revogando-se as disposições contrárias.

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